CONMEBOL DEFINE PUNIçãO DE TITE, DO FLAMENGO, APóS CRíTICAS à ALTITUDE DE LA PAZ

Tite, treinador do Flamengo, foi julgado pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL nesta quarta-feira (18) acerca da declaração que deu sobre a altitude de La Paz, onde o Rubro-Negro encarou o Bolívar, pelas oitavas de final da Libertadores 2024. De acordo com comunicado da federação, o gancho do comandante após as críticas é uma advertência formal.

O caso de Tite

O comandante, que sofreu com uma fibrilação atrial causada pelas condições da cidade boliviana, não poupou críticas às partidad na altitude em seu retorno à beira dos gramados, contra o Bahia, pela Copa do Brasil, no dia 28 de agosto. Confira:

- Dá para escrever um capitulo de livro. Pelo lado humano, o que cada um passa. Senti do doutor a responsabilidade, os cuidados. O doutor queria saber o porquê e ficava perto o tempo todo. Meu filho eu pedia para ficar na frente, ele queria ficar atrás, senti o cuidado deles. Tomara que as pessoas deem ouvido à ciência. Jogar em La Paz é muito difícil. Não vou usar o termo desumano, mas traz uma série de problemas fortes. Se não derem um intervalo, vai dar problema. Deu comigo, vai dar mais sério.

- Estou antecipando. É absurdo a Conmebol obrigar as equipes a estarem um dia antes, um desrespeito à ciência. Todas as pessoas, os médicos, sabem que a partir de 6h, 7h, 8h começa a ter dor de cabeça. A gente quer chegar na hora do jogo, aí o clube é multado. Só sosseguei na hora que vi os exames, o doutor mostrou, trouxe a esposa, falou para o filho, para a direção. Obrigado ao departamento médico do Flamengo, ao doutor Bassan. Eles foram muito queridos - afirmou o treinador do Flamengo.

Ele foi denunciado denunciado nos artigos 11.1 e 11.2 nos incisos b) e f) do Código Disciplinário da Conmebol, que falaram sobre princípios de conduta. A punição, divulgada nesta quarta, podia variar entre uma advertência formal e uma multa.

Artigo 11.1:

Associações Membro, clubes e seus jogadores, oficiais, oficiais de partida e demais

membros deverão atuar em todos os momentos com respeito e em estrita observância

dos princípios de lealdade, integridade e esportividade

.

Artigo 11.2:

Constituem, entre outros, comportamentos imputáveis e infrações passíveis de

sanção aos referidos princípios

:

b) Comportar-se de forma ofensiva, ultrajante ou fazer declarações difamatórias de

qualquer natureza;

f) Comportar-se de forma que o futebol, como esporte em geral, e a CONMEBOL

em particular, possam ser desacreditados em decorrência de tal comportamento

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