ELEITORES APONTAM RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR DO RS EM CATáSTROFE

O descaso com o meio ambiente pesa, agora, na carreira do governador. Uma pesquisa da Quaest/Genial Investimentos, divulgada nesta quinta-feira, mostrou que as criticas dos ambientalistas são acompanhadas pela população. Para 68% dos entrevistados, o governo de Eduardo Leite tem muita responsabilidade na tragédia que se abate no Rio Grande do Sul.

Por Redação - de Porto Alegre

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), é um articulador, junto à Assembleia Legislativa do RS, do desmonte das leis estaduais de proteção ambiental. Desde seu primeiro ano de mandato, em 2019, o tucano alterou cerca de 480 normas do Código Ambiental do Estado, segundo levantamento público. 

As mudanças acompanharam o afrouxamento da política ambiental brasileira incentivada, em paralelo, pelo então ministro do Meio Ambiente do governo de Jair Bolsonaro (PL), o hoje deputado Ricardo Salles (PL-SP).

— O atual governador destruiu esse Código Ambiental — aponta o biólogo Francisco Milanez, diretor científico e técnico da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan).

 

Pesquisa

De acordo com o especialista em análise de impacto ambiental, o Código Ambiental levou quase 10 anos para ser elaborado, e contou com a participação de diferentes setores da sociedade civil. A primeira tentativa de mudança, porém, ocorreu durante o governo de Eduardo Leite.

O descaso com o meio ambiente pesa, agora, na carreira do governador. Uma pesquisa da Quaest/Genial Investimentos, divulgada nesta quinta-feira, mostrou que as criticas dos ambientalistas são acompanhadas pela população. Para 68% dos entrevistados, o governo de Eduardo Leite tem muita responsabilidade na tragédia que se abate no Rio Grande do Sul.

A pesquisa foi realizada entre os dias 2 e 6 de maio com 2.045 pessoas, em 120 municípios. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos. Em nota, Leite alegou que as catástrofes climáticas, em curso no Estado, “não podem ser atribuídas à atualização da Lei”.

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