‘MORTE’ DE FERNANDA MONTENEGRO E DINHEIRO DE MARTINHO DA VILA BARRADO: OS PROBLEMAS DOS FAMOSOS COM O INSS

Nesta semana, o nome da atriz Fernanda Montenegro, de 94 anos, repercutiu na mídia. Desde 2022, ela trava uma batalha na Justiça Federal para reivindicar os direitos de sua aposentadoria e pensão por morte do marido, o também ator Fernando Torres (1927-2008) que não foram pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Segundo informações do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, em agosto de 2019, sem qualquer motivo, a instituição deixou de depositar corretamente os benefícios da veterana.

Na pandemia da Covid-19, Montenegro enfrentou dificuldades para realizar a prova de vida exigida pelo instituto, algo que a fez ter os direitos “cessados”. Com isso, o INSS passou a considerar que ela havia morrido.

Em 2023, a artista global ganhou a causa e a Justiça determinou que o órgão efetuasse os pagamentos retroativos, calculados atualmente em mais de R$ 334 mil. Além disso, a insituição foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor inicial de R$ 30 mil, mas um recurso reduziu a punição a R$ 10 mil. No entanto, até o momento, nenhum valor foi depositado na conta da primeira-dama do teatro.

‘Não detectamos irregularidade’

Procurado pela reportagem de IstoÉ Gente, o INSS se posicionou sobre o assunto. Leia abaixo a nota na íntegra!

“Os benefícios (aposentadoria e pensão por morte) da atriz Fernanda Montenegro foram cessados pelo INSS em 2019 por falta de realização da prova de vida. Na ocasião, o procedimento ainda era exigido dos segurados. Desde 2023, a comprovação de vida é feita com o cruzamento de dados dos segurados com a base de informações cadastrais do governo, principalmente biométricas. Até o final deste ano não serão realizadas suspensões de pagamento.

Com a confirmação da prova de vida da atriz, o INSS reativou os benefícios e determinou o pagamento dos retroativos. A atriz, no entanto, alegou que não sacou os valores referentes ao período em que não recebeu a aposentadoria e a pensão.

Mediante a denúncia, o INSS fez apuração interna e não detectou irregularidade. Em seguida, o instituto acionou a Polícia Federal (PF) para abertura de inquérito para apuração do caso. A investigação corre em sigilo desde 2022.

O INSS ainda não foi intimado da última decisão e assim que for, irá informar nos autos do processo a decisão”, diz.

Além da consagrada atriz, outros famosos também enfrentaram problemas com o INSS. A nossa reportagem relembra abaixo!

Martinho da Vila

Em março deste ano,o cantor Martinho da Vila, de 86 anos, entrou com processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter tido a sua aposentadoria suspensa. As informações foram divulgadas pela coluna de Ancelmo Gois.

O veterano está sem receber desde julho de 2021, e pede também o pagamento de cerca de R$ 80 mil em valores retroativos.

Ainda segundo Gois, Martinho percebeu apenas em 2023 que o benefício não estava sendo pago, e também descobriu que havia sido suspenso por falta da prova de vida, que é a comprovação de que ainda está vivo e que consequentemente pode continuar recebendo seu benefício previdenciário.

Thais Carla

Em maio do ano passado, a influencer Thais Carla foi dada como morta pelo INSS. Na ocasião, ela usou as redes sociais para mostrar um documento que indicava sua morte em 1º de março, além de apontar que a dançarina morava fora do Brasil.

“Hoje eu acordei com o laudo de que estou morta. Minha mãe parou de receber do INSS, achei estranho e fui verificar. Nisso, ela descobriu que eu, ela e minha irmã estamos mortas”, desabafou Thais que, além de mostrar sua morte e de suas familiares, o documento também está com o nome de seu pai errado e seu tipo sanguíneo também não é compatível.

A influencer contou que outras pessoas estavam recebendo o dinheiro do INSS por elas: “Tem alguém recebendo por mim, pela minha irmã e pela minha mãe. Como isso pode ter acontecido?”.

Ao Metrópoles, o INSS disse: “Sem o CPF, número de benefício, ou o nome completo da beneficiária que está com problemas — no caso, a mãe da influencer — não temos nem como confirmar se ela de fato recebe algum benefício do INSS. Além disso, não passamos dados de benefícios para a imprensa sem a autorização prévia dos segurados, por uma questão de segurança (LGPD).”

Craque Neto

Em 2022, o ex-jogador Neto conseguiu na Justiça o direito de receber auxílio-acidente do INSS, após comprovar limitações físicas causadas por diversas lesões sofridas durante a carreira. A informação foi publicada pelo colunista do ‘Uol’ Diego Garcia.

O processo foi vencido por Neto em duas instâncias. Ele alegou nos autos que possui limitações principalmente causadas por esforços repetitivos. Foram citadas uma lesão em 1992 no tornozelo esquerdo e uma ruptura dos ligamentos do tornozelo direito em 1996, além de lesões no quadril e na coluna lombar.

Ainda de acordo com o colunista, o apresentador da Band alegou ainda que sofre de limitações funcionais definitivas nos dois membros inferiores. Um atestado médico de 2019 comprovou que Neto sofre de escoliose congênita, artrose no quadril, na coluna lombrar, hérnia de disco lombar, artrose no pé e tornozelo e espondilólise, que é um defeito que pode conduzir a uma fratura por estresse do elemento posterior da coluna vertebral.

O valor que deverá ser recebido por Neto será calculado a partir de outubro de 2019, quando a esfera administrativa do INSS negou o pedido feito pelo ex-jogador. O valor ainda será acrescido de 13º e aplicação de juros e correção monetária. A vitória de neto na Justiça pode significar uma abertura de precedente para outros esportistas que possam vir a alegar limitações funcionais definitivas por causa de lesões sofridas durante o exercício da profissão.

O INSS tentou recorrer da decisão, mas um trecho da sentença divulgada pelo ‘UOL’ e proferida pelo relator Afonso Celso da Silva com participação dos desembargadores Carlos Monnerat e Aldemar Silva aponta que “o conjunto probatório colhido nos autos comprova que as lesões surgiram no período em que ele exercia atividade laborativa com vinculo empregatício”.

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